Monitoramento de ruído ambiental
É de conhecimento da sociedade os malefícios da exposição a níveis de pressão sonora elevado (NPSE) ou aqueles barulhos que incomodam interferindo no nosso bem estar. Existem Leis e Regulamentações que estabelecem limites admissíveis conforme o objetivo da análise: Ruído Elevado ou Barulho (incômodo). Portanto, a ideia nesta referência técnica é a divulgação do conhecimento desta importante área de atuação, lembrando que a obrigação de monitoramento contínuo são dos causadores do incômodo, sem os mesmos qualquer laudo ou relatório embasado caracteriza a possibilidade de condenação sem possibilidade de defesa por prova técnica que não seja a existente, pois o evento naquele momento do incômodo não pode ser mais reproduzido.
Destacamos as Normas NBR 10151 (ambiente externo), a NBR 10152 (ambiente interno), NBR 13368 (ruído aeronáutico), a ISO 1996 (método de estudo e análise do impacto) e recentemente a Norma de Desempenho NBR 15575, esta última estabelece recomendações mínimas de parede, pisos, forros e fachadas para as novas construções.