Código de conduta e ética Engepax
1 MISSÃO
Garantir a implementação das boas práticas de gestão ambiental e obtenção das licenças ambientais em todas as fases nos projetos e empreendimentos em que atuamos, assegurando ao empreendedor a conformidade com a legislação ambiental vigente.
2 CUMPRIMENTO DAS LEIS, POLÍTICAS INTERNAS E APLICABILIDADE
A Engepax é comprometida com a adoção constante de boas práticas de governança corporativa, as quais norteiam o desenvolvimento do negócio e a atuação da Empresa. Sua atuação sempre foi transparente e responsável e alinhada à preocupação com a sustentabilidade, e seu crescimento qualificado tem conquistado o reconhecimento de seus parceiros e imagem pública, esta pautada pelo respeito, legalidade e ética, sobretudo, por lidar com sensíveis questões ambientais.
A Engepax apresenta neste Código de Conduta Ética (“Código de Conduta” ou “Código de Ética”) os seus princípios básicos e as diretrizes, os quais se aplicam a todos os colaboradores, conselheiros, fornecedores, prestadores de serviço e terceiros que atuam em nome da Empresa.
O cumprimento das disposições expressas neste Código é responsabilidade de cada colaborador, que deve desempenhar de forma plena suas atividades na busca de metas e resultados que permitam o crescimento qualificado e contínuo da empresa. Qualquer colaborador ou prestador de serviços que deliberadamente descumprir as regras estabelecidas neste Código de Ética, ou que autorize ou permita a sua violação por um outro colaborador ou contratado, estará sujeito às ações disciplinares previstas em lei e nas normas organizacionais da Empresa.
Ademais, os colaboradores da Empresa têm ciência das disposições deste Código de Conduta Ética, mediante a assinatura de termo de adesão e treinamentos específicos quanto à sua aplicabilidade e saneamento de dúvidas pertinentes. Nesse contexto, devem observar diariamente, em sua atuação enquanto vinculados à Empresa, as regras dispostas neste Código de Ética, sempre em conjunto com as políticas internas vigentes e com a legislação aplicável.
Reitera-se que a Engepax possui firmes políticas de integridade relacionadas à conduta, anticorrupção, prevenção à lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo. Seus colaboradores são treinamentos sobre estas políticas internas e frequentemente instados a se manter atualizados, atentos ao respeito aos Direitos Humanos e, por consequência, a todas as garantias legais a este atreladas. A título de exemplo, um dos pilares das políticas de integridade da Engepax estão a rejeição da utilização de mão de obra infantil, trabalho escravo e assemelhados.
Outrossim, não haverá relacionamento com empresas cuja conformidade legal não esteja de acordo, segundo análises e avaliações razoáveis efetuadas por assessores especializados, e com as legislações aplicáveis ao negócio ou que contrariem a legislação anticorrupção brasileira e/ou do país da empresa em negociação.
Enfim, revisões deste Código de Ética poderão ser realizadas a qualquer momento e à necessidade, com o fim de assegurar a evolução, o amadurecimento contínuo e a adoção das práticas de conduta íntegra.
3 DIRETRIZES DE ATUAÇÃO DOS COLABORADORES
A Engepax, por meio de seus colaboradores, compromete-se a gerir seus negócios e a estabelecer suas relações sem preconceito de raça, cor, crença, orientação sexual, opção político partidária, idade, status social, restrições físicas ou quaisquer outras formas de discriminação, respeitando as convenções e tratados, ressaltando a igualdade de todos perante a lei.
Além disso, trabalha para a construção permanente de um bom ambiente de trabalho, incentivando seus colaboradores a praticarem uma comunicação fluida, transparente e colaborativa com seus colegas de trabalho, baseados no respeito e na ética.
3.1 Conduta Adequada
Os colaboradores atuarão sempre em defesa dos interesses da Engepax, mantendo sigilo, inclusive após eventual desligamento da Engepax por motivo qual seja, especialmente sobre negócios e operações de importância estratégica, até sua divulgação ao público. As relações no ambiente de trabalho devem pautar-se pela cortesia e respeito. Os colaboradores devem trabalhar para que predomine o espírito de equipe, a lealdade, a confiança, a conduta compatível com as crenças e os valores da Engepax e com a busca por resultados.
Cargo, função, posição hierárquica ou de influência não serão utilizados com o intuito de obter favorecimento para si ou para outros. Serão observados sempre a coerência entre o discurso e a prática, assim como o comprometimento com os programas desenvolvidos pela Engepax. Portanto, independentemente do nível hierárquico, as pessoas devem ser tratadas com respeito e dignidade, evitando-se situações constrangedoras, intimidatórias ou discriminatórias. Não são aceitáveis condutas de assédio moral e sexual.
3.2 Confidencialidade de Informações
São entendidas como Informações Confidenciais aquelas não são conhecidas pelo mercado e cuja divulgação poderá afetar as operações da Engepax, tais como, embora não limitadas a essas: resultados financeiros, novos negócios (aquisições, vendas, fusões, cisões ou incorporações), segredo industrial e investimentos, bem como aquelas que não podem ser divulgadas, seja em virtude da legislação aplicável ou de compromissos assumidos com terceiros que, se indevidamente divulgadas, podem causar prejuízos, danos ou quaisquer outras consequências.
Considerando o risco inerente à divulgação de informações, a princípio, as informações que ainda não foram divulgadas publicamente, e cujo sócio tenha acesso por força do cargo exercido ou de suas responsabilidades, não podem ser transmitidas a terceiros e/ou negociar cotas da empresa enquanto as informações permanecerem como “confidenciais”, sem divulgação ao mercado.
Qualquer dúvida de um colaborador sobre o caráter confidencial de determinada informação deve ser esclarecido diretamente pelos sócios em assembleia. O sigilo das Informações Confidenciais deve ser respeitado em qualquer hipótese, para que não implique:
a) na divulgação de informação considerada “sigilosa”, por força de obrigação contratual ou legal, e;
b) no prejuízo relativo à competitividade da Engepax em processos licitatórios ou afete a própria realização do referido.
Adicionalmente, cumpre esclarecer os cuidados a ser adotados por todos aqueles regulados por este Código de Conduta:
a) não divulgar ou compartilhar informações com outros colaboradores ou prestadores de serviços que delas não necessitem para o desempenho de suas atividades; cautela que deve prevalecer mesmo após o desligamento do respectivo da empresa, e;
b) informar ao superior imediato ao tomar conhecimento do vazamento de quaisquer informações.
Sendo assim, atividades como: fotografar, filmar, falar em palestras ou entrevistas, participar de pesquisas, fóruns, seminários, blogs, listas de discussão, entre outros, se concernentes à própria atividade profissional, só serão permitidos com autorização da Administração.
Após concedida a devida autorização, o conteúdo de qualquer apresentação, entrevista, artigo ou manifestação pública, seja para palestra, seminário ou reunião externa, deve ser previamente autorizado pela Administração, conforme aplicável. Tendo em vista tais regras, no decorrer de sua manifestação em qualquer desses casos, o colaborador deve restringir seus comentários a aspectos técnicos, de forma precisa e direta, evitando realizar qualquer juízo de valor, como também respeitando a confidencialidade de informações da Empresa, seus usuários e fornecedores.
Senhas e logins de usuários para acesso a documentos e informações da Empresa são de uso pessoal, intransferível e o seu compartilhamento é proibido. É extremamente importante que seja tomado todo o cuidado em relação à segurança da informação quanto ao compartilhamento de senhas/usuários de sistemas, impressões expostas, exposição de informações relevantes nos locais de trabalho de cada colaborador.
Enfim, o colaborador que, no exercício de suas atividades, tiver acesso às informações privilegiadas, que ainda não tenham sido divulgadas publicamente, sobre a Engepax e seus segmentos de atuação, não poderá transmitir tais informações privilegiadas a terceiros, por expressa proibição legal, bem como por configurar infração às políticas internas da Engepax.
3.3 Participação Religiosa, Sindical e Política
A Engepax respeita a liberdade religiosa, sindical e política de seus colaboradores. No entanto, veda a realização de campanha religiosa, político partidária e/ou de candidato a cargo público nas dependências da Empresa e/ou durante horário de trabalho, utilizando-se de qualquer recurso da Empresa ou em seu nome.
A Engepax não realiza doações para partidos ou candidatos políticos, conforme disposições das leis aplicáveis.
As doações em valor, bens ou serviços em favor de grupos religiosos e sindicais, em nome da Engepax, deverão ser previamente analisadas pela Administração e por ela autorizadas em alinhamento às suas presentes políticas de integridade e conformidade.
3.4 Comunicação com a Imprensa
O relacionamento e o atendimento da imprensa são restritos aos responsáveis pela comunicação da Empresa, com coordenação estratégica da Administração. Portanto, os contatos com a Imprensa, envios de informações, fotos, esclarecimentos e disponibilização de porta-vozes serão autorizados pela Administração, conforme o caso. Caso algum colaborador seja procurado pela imprensa, não poderá se manifestar e deverá comunicar imediatamente à competência.
3.5 Mídia Eletrônica e Redes Sociais
A participação em mídias eletrônicas e demais formas de interação nas redes sociais e/ou por meio de aplicativos têm sido cada vez mais presentes na vida tanto dos colaboradores quanto das empresas. A Engepax incentiva o uso adequado das mídias e redes sociais e prega que seus colaboradores mantenham o respeito, mesmo no meio virtual, e que pratiquem condutas livres de preconceito e discriminação.
A Engepax busca compatibilizar a liberdade de expressão com o respeito às normas internas e aos direitos e deveres da Empresa e dos demais colaboradores, prestadores de serviço e clientes. Entretanto, a participação e manutenção em mídias eletrônicas é uma atribuição exclusiva da Administração. Dessa forma, os colaboradores não estão autorizados a criarem páginas em nome da Empresa.
Além disso, não está autorizada a captação ou divulgação de imagens, vídeos, ou qualquer outra forma de mídia que esteja relacionada às atividades realizadas pela Engepax, incluindo atendimentos aos usuários, ou outras ocorrências registradas durante o horário de expediente dos colaboradores.
Pelo mesmo motivo, acrescido do respeito às regras legais que disciplinam o direito de imagem, a divulgação de fotos, informações e vídeos relacionados à Engepax, usuários ou terceiros nas mídias eletrônicas e redes sociais só serão permitidas quando os mesmos materiais estiverem disponíveis no site ou nas mídias oficiais da Empresa. Portanto, não está autorizada a divulgação de informações ou imagens de fatos e situações que ocorram dentro do ambiente de trabalho, salvo em eventos com autorização expressa.
3.6 Meio Ambiente, Qualidade, Segurança e Saúde Ocupacional
A Engepax é, por natureza, comprometida com a sustentabilidade e as práticas que preservem o meio ambiente. Os colaboradores devem respeitar as normas de saúde e segurança determinadas pelas presentes políticas, que se alinham com a legislação aplicável.
Os colaboradores devem tomar conhecimento das políticas, procedimentos e práticas de saúde, segurança e meio ambiente, e garantir o seu cumprimento, bem como, promover o uso adequado dos recursos naturais e a preservação do meio ambiente. Além disso, a Engepax, dentro de sua postura responsável, adota como política a atitude de não omitir ou ocultar erros, e sim de reportá-los imediatamente para que seja dado o devido tratamento.
Todas as pessoas que utilizam a estrutura ou os materiais da Engepax desempenham um papel importante em evitar acidentes e incidentes de trabalho bem como desastres ambientais. Sendo assim, os colaboradores, responsáveis por si ou por pessoas sob sua supervisão (visitantes) devem:
a) relatar ao líder imediato todos os acidentes e os incidentes de trabalho que venham a ocorrer nas dependências da Empresa ou a seu serviço, com colaboradores ou terceiros;
b) preservar a limpeza, organização e segurança nos locais de trabalho, das áreas comuns, dos entornos das instalações e das áreas externas sob controle;
c) utilizar os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e os EPCs (Equipamentos de Proteção Coletiva) necessários para o desempenho das atividades, e zelar para que os colaboradores de suas respectivas áreas e quaisquer outras pessoas que estejam sob o mesmo risco também o façam;
d) informar ao líder imediato sempre que existirem situações de risco no ambiente de trabalho, nas áreas comuns, nos entornos das instalações e nas áreas externas sob controle;
f) comunicar ao líder imediato sempre que estiver passando por tratamento médico e sempre que utilizar medicamentos que possam interferir no desempenho das atividades e/ou que venham a comprometer a sua segurança ou a de seus companheiros de trabalho e terceiros.
No mais, é:
a) proibido exercer qualquer tipo de atividade durante o expediente sob influência de drogas ilícitas, substancias entorpecentes e bebidas alcoólicas em face dos riscos de acidentes e incidentes de trabalho;
b) proibido o consumo de drogas ilícitas, substâncias entorpecentes e bebidas alcoólicas no local de trabalho ou dependências da Empresa, salvo em eventos corporativos ou mediante autorização prévia
3.7 Pela Não Violação dos Direitos Humanos
Atenta ao respeito aos Direitos Humanos, a Engepax, por meio de seus colaboradores, não admitindo quaisquer violações, seja internamente, ou por parte de algum parceiro. A Engepax age sempre atenta à observância dos Direitos Humanos, rejeitando a utilização de mão de obra infantil, trabalho escravo e assemelhados que possam ser consideradas violação.
A Engepax expressa sua vontade e seu compromisso para promover, entre os grupos de interesse que participam da sua cadeia de valor (colaboradores, fornecedores, clientes, sócios, sociedade e Estado), a incorporação de práticas de respeito e promoção dos Direitos Humanos, bem como a não violação dos mesmos, tampouco a cumplicidade com atos que os violem. Deste modo, adota-se como referência as boas práticas contidas nos “Princípios Voluntários de Segurança e Direitos Humanos” da Organização das Nações Unidas (ONU).
3.8 Propriedade Intelectual
Propriedade Intelectual é o resultado do trabalho dos colaboradores e de terceiros com os quais a Empresa se relacione, desenvolvidos durante a jornada de trabalho, ou que façam uso de recursos da Empresa, ou ainda que tenham relação com os negócios da Engepax, cuja propriedade obedece às disposições legais a respeito. Esse resultado pode ser tanto tangível, como é o caso de projetos, patentes, planilhas, relatórios, tabelas, quanto intangível, como know how, imagem e reputação, a título de exemplo.
Os colaboradores que tenham acesso à propriedade intelectual da Engepax ou de terceiros cuja Empresa se relacione devem manter sigilo sobre toda a informação a qual tenham acesso, inclusive após seu desligamento.
4 CONFLITO DE INTERESSES
Ocorre conflito de interesses entre o colaborador e a Engepax quando o colaborador, mediante interesses pessoais, utiliza-se de sua condição de empregado para influenciar ou cometer atos com o intuito de obter benefícios particulares à revelia dos interesses da Engepax e outrem que nela possuam interesse, causando dano a estes últimos.
Sendo assim, a Engepax incentiva os colaboradores a lidarem de forma honesta e transparente para que os interesses da sociedade empresarial sejam sempre preservados.
Algumas situações favorecem a ocorrência de Conflito de Interesse, e dada a relevância, merecem direcionamento específico.
4.1 Familiares de Colaboradores
Em algumas situações, quando há a subordinação entre familiares, os interesses pessoais podem prevalecer em relação aos interesses da Engepax.
Para evitar situações como as descritas acima, a Engepax aceita a contratação de familiares de colaboradores. No entanto, alguns critérios devem ser observados:
a) familiares de até 3º grau, consanguíneos ou por afinidade não poderão atuar em subordinação direta. Os casos preexistentes serão analisados pela Administração e os colaboradores nesta condição serão realocados;
b) a contratação ou promoção de familiar de colaborador somente ocorrerá se o candidato atender aos requisitos necessários para o cargo, sem privilégios de qualquer natureza.
O relacionamento de colaboradores da Engepax com colaboradores de fornecedores, clientes ou parceiros também poderá gerar Conflito de Interesses, portanto devem ser observados os seguintes direcionamentos:
a) relações pessoais, como amizade ou parentesco, existentes entre colaboradores da Engepax com funcionários de órgãos públicos ou com outras empresas com os quais mantenha relacionamento devem ser reportados à Administração; e
b) colaboradores da Engepax que possuam relacionamento de parentesco, seja de 1º, 2º ou 3º grau com fornecedores, prestadores de serviços ou demais terceiros não poderão contratar ou gerir contratos de empresas vinculadas aos parentes ou familiares. Caberá ao líder imediato estabelecer quem deverá fazê-lo.
5 CONTRIBUIÇÕES POLÍTICO PARTIDÁRIAS
Conforme disposições das leis aplicáveis, a Engepax é expressamente proibida de realizar quaisquer doações políticas.
6 RELACIONAMENTO COM O PODER PÚBLICO
A Engepax pauta-se, no exercício de suas atividades, pela conformidade com a legislação federal, estadual e municipal. As relações da Empresa com autoridades públicas são sempre baseadas na transparência, de forma a se assegurar a construção de relações íntegras e sustentáveis com as autoridades públicas.
Assim sendo, é proibido solicitar ou oferecer dinheiro, favores ou quaisquer formas de benefícios, incluindo o empréstimo de bens e recursos às autoridades, agentes e funcionários públicos para adquirir ou agilizar a prestação de serviços, obtenção de contratos, licenças ou qualquer forma de influência no poder de decisão de funcionários públicos.
7 LICITAÇÕES
No que se refere à participação em Licitações Públicas, a Engepax cumpre a Lei das Licitações (Lei nº 8.666/93), as demais leis aplicáveis, bem como o disposto na Lei da Empresa Limpa (12.846/13), em conjunto com as suas presentes políticas de integridade, tendo sempre conduta ética e transparente, e cumprindo com as normas da licitação em questão.
8 CONCORRÊNCIA
A concorrência leal é o elemento básico em todas as operações da Engepax, em suas relações com os concorrentes e o mercado. A competitividade deve ser exercida com base nesse princípio de ética, lealdade e respeito à concorrência. A Engepax não compactua com práticas de cartelização, combinação de preços, espionagem industrial ou qualquer outra medida ilegal para obtenção de informações de seus concorrentes ou vantagens comerciais indevidas.
A Engepax trata seus concorrentes da mesma forma que espera ser tratado. Portanto, não devem ser feitos comentários que possam denegrir a imagem dos concorrentes e nem devem ser disseminadas informações não autorizadas ou escusas (boatos).
9 RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS
Todos os fornecedores devem ser avaliados com base em critérios que levem em consideração os aspectos técnicos, econômicos e idôneos, não permitindo qualquer tipo de favorecimento ou discriminação. Além disso, a Engepax busca se relacionar exclusivamente com fornecedores que mantenham negócios éticos e livres de corrupção ou infração a qualquer dispositivo legal.
A confidencialidade das informações estratégicas compartilhadas pela Engepax com terceiros, seja por e-mail, telefone, de forma oral ou escrita, deve ser garantida, conforme regras estabelecidas neste Código de Ética.
O fornecedor poderá ser substituído em caso de descumprimento da legislação em geral, especialmente quanto aos aspectos ambientais, trabalhistas, tributários, de segurança no trabalho, saúde, ou ainda quando outros interesses forem prejudicados.
Além disso, os fornecedores deverão obrigar-se expressamente, por meio de cláusula contratual, quanto à observância do presente Código de Ética e políticas internas que tratem sobre situações previstas na Lei nº 12.846/13 e respectiva regulamentação, assim como às questões relacionadas a qualquer tipo de preconceito, sob pena de arcar com a respectiva responsabilidade, sem embargo da aplicação das penalidades contratualmente definidas.
10 LIVROS E REGISTROS CONTÁBEIS
Na Engepax todas as operações realizadas serão registradas e comprovadas segundo as regras legais e contábeis aplicáveis. Portanto, é proibido que seus colaboradores alterem qualquer registro contábil, que realizem lançamentos irreais ou fraudulentos ou que os comprovantes de operações sejam adulterados. Todos os registros e relatórios financeiros e contábeis das operações desenvolvidas pela Engepax deverão ser precisos e completos em todos os aspectos relevantes, e preparados em estrita observância com todas as normas aplicáveis.
11 PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E COMBATE AO FINANCIAMENTO AO TERRORISMO
Lavagem de Dinheiro corresponde à tentativa de camuflar a origem ilícita de recursos financeiros por meio da utilização destes recursos em operações legais, na tentativa de fazer parecer que a origem é lícita.
Lavagem de dinheiro é crime na legislação brasileira e uma prática proibida nos negócios realizados pela Engepax. Portanto, os Colaboradores que possuírem evidências ou que suspeitem de tais práticas devem procurar imediatamente a Comissão de Integridade e Conformidade ou qualquer outro meio de comunicação conforme descritos no item 18 deste Código, para que seja analisado.
Do mesmo modo, a Engepax e seus colaboradores estarão alinhadas às melhores práticas de combate ao financiamento do terrorismo.
12 GESTÃO DA ÉTICA E COMPLIANCE
Situações conflitantes com o disposto no Código de Ética ou que não sejam por ele contempladas podem surgir de modo inesperado no cotidiano dos colaboradores. Nesse caso, os colaboradores podem contatar a Administração, que analisará e esclarecerá as dúvidas e os casos específicos.
Os sócios são responsáveis por definir e executar o programa de integridade e conformidade no nível corporativo assessorar a execução das ações de integridade e conformidade. São responsabilidades diretas de Compliance:
a) desenvolver os padrões de integridade e conformidade em nível estratégico;
b) executar e monitorar o cumprimento dos padrões;
c) averiguar relatos que envolvam violações de integridade ou conformidade; e
d) ajustar o as políticas de integridade e o presente Código de Conduta Ética, sempre que necessário.
13 INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA
A Engepax determina que sejam conhecidas e cumpridas as disposições deste Código de Ética e suas políticas de integridade que o suportam e disciplinam a atuação dos colaboradores e terceiros.
O descumprimento deste Código de Ética implicará em penalidades de acordo com a gravidade do fato, podendo ser aplicada advertência, suspensão ou rescisão contratual, assim como medidas previstas da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Para os colaboradores, o desrespeito aos princípios previstos no Código de Ética trará ações disciplinares cabíveis, podendo acarretar, inclusive, na demissão por justa causa.
O colaborador que constatar qualquer prática ou ato que seja contrário aos estabelecidos neste Código de Ética deverá comunicar ao líder imediato.
14 CURSO E AVALIAÇÃO DE INTEGRIDADE, ANTICORRUPÇÃO, PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E COMBATE AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO
A Engepax promoverá o treinamento de seus colaboradores mediante a realização de cursos e avaliação de integridade, de anticorrupção, de prevenção à lavagem de dinheiro e de combate ao financiamento do terrorismo.
Anualmente, os colaboradores da Empresa serão avaliados e serão considerados aptos apenas se concluírem com êxito avaliação com rendimento mínimo de 70% (setenta por cento). A avaliação poderá ser realizada por mais de uma vez por cada colaborador.
A Empresa emitirá um Certificado Treinamento PLD/CFT àqueles que concluírem o curso e a respectiva avaliação com êxito.