Avaliação preliminar do solo RJ
Realizamos o Relatório de Avaliação Ambiental Preliminar e Investigação Confirmatória de Passivo Ambiental,para um grande cliente aPylos do Brasil Participações Ltda
Na Constituição Federal do Brasil de 1988 está dito “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o dever de defendê-lo e protegê-lo para as presentes e futuras gerações”. As ferramentas desse a deste direito, cita-se a Lei Federal 6.938 (1981) juntamente com o Decreto Federal 99.274 (1990) qe definem e regulamentam a Política Nacional do Meio Ambiente, a qual obriga o poluidor a recuperar e/ou indenizar danos causados em virtude da contaminação do meio. Soma-se às legislações expostas, a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que define as competências do Estado e do Município sobre a questão do parcelamento de solo, a qual proíbe – entre outras definições – o emprego de material nocivo no aterramento de terrenos, e o loteamento em áreas poluídas, até seu saneamento.
Atualmente, as notícias relacionadas à contaminação ambiental em imóveis vêm se tornado cada vez mais comuns nas mídias, principalmente em função da reutilização de áreas industriais em detrimento da implantação de tipos diversos de empreendimentos. Estas áreas, podem ser consideradas como áreas passíveis de investigação acerca de seu potencial de abranger e disseminar contaminantes nas matrizes solo e água subterrânea que apresentem risco à saúde humana e meio ambiente.
A fim de assegurar os empreendedores ao longo dos processos de incorporação imobiliária, é recomendado a Avaliação do Potencial de Contaminação em Imóveis, através do levantamento de diversas informações com a finalidade de se construir um histórico ambiental da área de interesse e, caso necessário, propor medidas confirmatórias e/ou interventivas que viabilizem a implantação do empreendimento, possibilitando avaliar a conveniência da aquisição do imóvel. Para desenvolver tal levantamento e estudo direcionado – denominado Avaliação Ambiental Preliminar – muitos empreendedores procuram a assistência de consultorias ambientais especializadas nas etapas de gerenciamento de áreas contaminadas, conforme orientações do Manual de Gerenciamento de Áreas Contaminadas, publicado em 2001 pela CETESB. A Avaliação Ambiental Preliminar consiste na inspeção de reconhecimento da área em estudo por um técnico ambiental treinado em identificar aspectos falhos de manutenção de estruturas e processos que possam prover vias de exposição à contaminação do solo e água subterrânea, ou mesmo levantar suspeita de contaminação em função da própria atividade desenvolvida no site e também das atividades desenvolvidas (na atualidade ou no passado) em seu entorno mínimo de 500 metros de raio. A avaliação também é composta pelo levantamento documental (caso existente) a fim de caracterizar o histórico da área em estudo bem como o meio físico (i.e geologia e hidrologia regional). A compilação e análise dos dados obtidos nas etapas supracitadas culminarão na elaboração de um modelo conceitual inicial, circunscrevendo áreas menores dentro da área em estudo total, as quais podem ser classificadas como: Área Potencial (AP), Área Suspeita (AS) e Área Contaminada (AC). Em suma, a avaliação preliminar tem como objetivo específico o entendimento da tipologia da atividade em estudo, a identificação de materiais e/ou produtos produzidos, armazenados e utilizados, os resíduos gerados, a descrição do processo produzido e as substâncias que fazem ou fizeram parte do mesmo, sua localização em relação ao uso e ocupação do solo e sua relação para com os bens a proteger (CROZERA, 2009). Além da identificação de áreas potencialmente impactadas por contaminantes, a avaliação preliminar compreende a proposição de um plano de amostragem a ser executado em uma próxima etapa no gerenciamento de áreas contaminadas, a Investigação Confirmatória de Passivo Ambiental
Os Projetos de Investigação Confirmatória de Passivo Ambiental visam a compreensão qualitativa e quantitativa de áreas/imóveis potencialmente impactadas ou com passivos ambientais
Nesta etapa, são analisados os aspectos relativos ao meio físico (solo, água e ar) potencialmente contaminado e investigadas as características físico-químicas da contaminação, para avaliar-se o dimensionamento do impacto ambiental, gerado a partir do processo operacional e produtivo da área/imóvel objeto.
A etapa de Investigação Confirmatória encerra o processo de identificação de áreas contaminadas, tendo como objetivo principal confirmar ou não a existência de contaminação e verificar a necessidade de se realizar uma investigação detalhada nas Áreas Suspeitas (AS), identificadas na etapa de Avaliação Preliminar Ambiental.
Dessa forma, os resultados obtidos na etapa de Investigação Confirmatória são importantes para subsidiar as ações do órgão gerenciador ou órgão de controle ambiental em apontar o responsável pela contaminação e os trabalhos necessários para resolver e mitigar a situção.
A contaminação em uma área é verificada basicamente através da coleta de amostras e análises de solo e/ou água subterrânea em pontos estrategicamente posicionados. Em seguida, deve ser feita a interpretação dos resultados das análises realizadas nas amostras, pela comparação dos valores de concentração obtidos com os valores de concentração estabelecidos em listas de padrões definidas pelo órgão responsável sobre o gerenciamento de áreas contaminadas.
Assim, se ao término da etapa de investigação confirmatória uma área for classificada como Área Contaminada (AC), torna-se necessário executar as etapas do processo de recuperação. Caso contrário, a área será considerada uma área potencialmente contaminada (AP), devendo permanecer em registro (tanto no cadastro como na ficha cadastral) aguardando novas informações. Ou então ela poderá ser excluída do cadastro, quando não for detectada a contaminação e/ou quando não existirem mais atividades potencialmente contaminadoras em funcionamento no local.